Publicado em 29 de outubro de 2024
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura crucial no cenário empresarial brasileiro, proporcionando uma forma simplificada de legalização para pequenos empreendedores. No entanto, é fundamental compreender as implicações de ultrapassar o limite de faturamento anual permitido. Este teto, em 2022, está fixado em R$ 81 mil.
Dúvidas comuns surgem entre os MEIs sobre como esse limite se aplica e quais os passos a seguir caso o faturamento ultrapasse o valor determinado. O montante é calculado com base na receita bruta anual, que inclui todos os ganhos sem deduzir despesas ou custos.Importante destacar que o limite de R$ 81 mil é válido somente para empresas que estiveram ativas durante o ano completo. Caso sejam abertas em meses subsequentes, o valor é proporcional ao período de atividade, como, por exemplo, R$ 40.500 para seis meses.
Os MEIs podem ultrapassar em até 20% o limite de R$ 81 mil, representando um acréscimo de R$ 16.200. Se o faturamento exceder essa margem, o empreendedor precisa mudar de categoria empresarial. Veja o passo a passo para caso isso aconteça:
Ao ultrapassar o teto, o empreendedor deve escolher entre se tornar uma Microempresa (ME), com limite anual de R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
O desenquadramento ocorre automaticamente quando há alteração na natureza jurídica do CNPJ, inclusão de atividades econômicas não permitidas ou abertura de filiais.
Caso o limite seja excedido, é necessário acessar o Portal da Receita Federal e seguir as instruções para desenquadramento.
Mantendo um controle financeiro rigoroso, os MEIs podem evitar mudanças indesejadas e garantir a continuidade de sua atividade dentro das normas estabelecidas.