Publicado em 25 de novembro de 2024
Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TDS 02, voltada para a divulgação de informações relacionadas ao clima e a sustentabilidade.
Essa Norma, juntamente com a NBC TDS 01, trata de assunto que estão em alta no universo contábil e representa um marco que alinha as práticas contábeis brasileiras às crescentes demandas por transparência climática.
Baseada no Pronunciamento Técnico 02, do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), correlacionada com a Norma Internacional de Sustentabilidade 02 (IFRS S2), essa Norma aborda como as entidades devem reportar riscos, oportunidades e estratégias relacionados às mudanças climáticas.
Não obstante, a Norma estabelece diretrizes para que as entidades integrem informações relacionadas aos impactos climáticos em seus relatórios financeiros. Esses aspectos contábeis são fundamentais para garantir a transparência, comparabilidade e confiabilidade das informações financeiras, alinhadas às práticas globais de sustentabilidade.
Aos interessados em aprofundar no assunto, basta debruçar sobre a governança ambiental, social e corporativa (ESG), que vão perceber que um exemplo de ESG na prática, seja na iniciativa privada ou no setor público, é a recente incorporação da necessidade da inclusão de informações não financeiras relacionadas a sustentabilidade nas demonstrações contábeis.
O Conselho Federal de Contabilidade foi vanguardista ao aprovar a Norma que obriga as entidades a divulgarem informações financeiras relevantes sobre como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem impactar suas operações e perspectivas.
Não é difícil perceber que as informações financeiras são direcionadas principalmente a investidores, credores e outros interessados em entender os efeitos climáticos nos fluxos de caixa, no acesso ao capital e nos custos financeiros das empresas aptas a receberem aportes.
A Norma, pelo fato de estar relacionada a governança, traz também em seu bojo pilares estratégicos, de gerenciamento de risco e de indicadores quantitativos e qualitativos com o objetivo de registrar contabilmente as emissões de gases de efeito estufa, bem como a precificação de créditos de carbono.
Como se vê, a contabilidade, pelo fato de ser uma ciência milenar, tem demonstrado sua preocupação em atuar decisivamente na seara da governança ambiental, social e corporativa, visto se tratar de uma abordagem mundialmente empregada por aqueles que se preocupam com a sustentabilidade.
E para que isso seja registrado contabilmente, a Norma exige que os impactos climáticos sejam incorporados às demonstrações financeiras de maneira consistente e estruturada, com destaque para o fluxo de caixa, a demonstração de resultados e balanço patrimonial. Além de mensurar, reconhecer e reavaliar os ativos, passivos e os impactos nos contratos, quando da ocorrência de catástrofes climáticas.
O assunto é longo, a Norma mais ainda, pois possui mais de 500 páginas e, por ser extensa e dada sua complexidade para implementação, é que provavelmente, em razão disso, é que aplicação tornar-se-á obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Importante destacar que a NBC TDS 02 coloca o Brasil entre os países que lideram a incorporação de práticas de sustentabilidade na contabilidade, pois, ao exigir maior transparência sobre os efeitos das mudanças climáticas nas finanças, a Norma oferece às partes interessadas pelos negócios e atividades das empresas uma visão clara do comportamento organizacional.
Diante disso, a abordagem e aplicação da Norma é fundamental em um cenário econômico global cada vez mais impactado pelas mudanças climáticas; basta ver as recorrentes inundações, queimadas e secas severas.