Publicado em 17 de fevereiro de 2025
Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, muitas dúvidas surgem sobre quais despesas podem ser deduzidas ou precisam ser declaradas. Entre elas, os gastos com viagens corporativas são um tema recorrente entre profissionais e empresas. Embora os valores reembolsados sejam isentos de imposto, sua correta declaração é essencial para evitar problemas com o Fisco.
Vale lembrar que a Receita Federal ainda não divulgou as regras do Imposto de Renda em 2025, mas a previsão, se seguir os últimos anos, é que a entrega comece em março.
Os profissionais que realizam viagens a trabalho e recebem reembolso da empresa precisam incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda. No entanto, essas quantias não são tributáveis, desde que comprovadas corretamente.
As empresas costumam depositar os valores reembolsados diretamente na conta do colaborador, o que pode ser interpretado pela Receita Federal como um acréscimo patrimonial. Por isso, é necessário declarar corretamente os valores para evitar autuações.
Os valores recebidos para cobrir despesas corporativas devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso:
A Receita Federal entende que as diárias de viagem são valores pagos de forma transitória, exclusivamente para cobrir custos de trabalho.
Com essas orientações, você garante uma declaração correta e evita problemas com a Receita Federal. O prazo para o envio do IRPF 2025 ainda será divulgado, mas é importante já começar a organizar os documentos necessários.